Câmara Aprova o PL 1525/2024, Que Trata do Orçamento Municipal para o Exercício de 2025 (LOA 2025)


Data: 02 de Dezembro de 2024
Autor: Assessoria
Fonte: Camara

Foto por: Francisco Araujo
Plenario

Na manhã de hoje, 2 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes realizou uma sessão para a aprovação do Projeto de Lei nº 1525/2024, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025. A sessão teve início às 08h00 e contou com a presença de todos os vereadores da Casa Legislativa, que discutiram e votaram o orçamento municipal para o próximo ano.

Durante a sessão, foi apresentada uma emenda modificativa ao Projeto de Lei pelo vereador Junior Sanches (PL), que propunha limitar a abertura de créditos adicionais suplementares pelo Executivo Municipal a até 15%, sendo que o artigo 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) prevê um limite de até 20%. Essa alteração visava reduzir a margem de flexibilidade do Executivo na realização de ajustes orçamentários ao longo de 2025.

A emenda, no entanto, foi discutida entre os vereadore, mas proposta foi colocada em votação, sendo reprovada por 07 votos contra e 02 votos a favor. Os únicos votos favoráveis à emenda foram dos vereadores Junior Sanches (PL) e Maria de Lourdes (PSB), enquanto os demais parlamentares se posicionaram contra a limitação proposta.

A aprovação do PL 1525/2024 estabelece o orçamento do município de Nova Bandeirantes para o próximo ano, incluindo as previsões de receitas e fixa despesas que serão executadas pela administração municipal. A LOA é um dos principais instrumentos de planejamento financeiro e estabelece as diretrizes para o uso dos recursos públicos em diversas áreas, como saúde, educação, infraestrutura, entre outras.

A decisão da Câmara Municipal é um passo importante para a organização fiscal do município e reflete os posicionamentos e as discussões entre os vereadores sobre a forma como os recursos públicos devem ser geridos no próximo exercício. O orçamento aprovado será agora encaminhado para sanção do prefeito, que poderá adotar as medidas necessárias para sua execução.

Sobre o Projeto:

“Art. 2°. A receita será arrecadada através do recebimento de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do "Anexo 2'' da receita, observando o seguinte desdobramento sintético:

  1. RECEITAS CORRENTES

86.790.000,00

1.1. Receita de Impostos

6.080.000,00

1.2. Receita de Taxas

1.028.000,00

1.3. Receita de Contribuições

1.161.000,00

1.4. Receita Patrimonial

1.232.000,00

1.5. Receita Agropecuária

4.000,00

1.6. Receita de Serviços

1.501.000,00

1.7. Transferências Correntes

85.630.000,00

1.8. Outras Receitas Correntes

175.000,00

(-) Dedução p/ descontos tributos municipais

(91.000,00)

(-) Dedução de Receita pl formação FUNDEB

(9.930.000,00)

 

  1. RECEITAS DE CAPITAL

7.210.000,00

2.1. Operações de Crédito

100.000,00

2.2. Alienação de Bens

210.000,00

2.3. Transferências de Capital

6.900.000,00

 

Art. 3°. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros "Anexo 6 - Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:”

 

1. DESPESAS POR FUNÇÃO E SUB FUNÇÃO DE GOVERNO

VALORES

LEGISLATIVA (01)

2.900.000,00

Ação Legislativa (031)

2.900.000,00

 

 

ESSENCIAL A JUSTIÇA (03)

820.000,00

Defesa do interesse público no proc. (062)

505.000,00

 

 

ADMINISTRAÇÃO (04)

10.092.000,00

Administração Geral (122)

7.704.000,00

Administração Financeira (123)

1.972.000,00

Controle Interno (124)

146.000,00

Tecnologia da Informação (126)

20.000,00

Administração de Receitas (129)

250.000,00

 

 

SEGURANÇA PÚBLICA (06)

11.000,00

Informação e Inteligência (183)

11.000,00

 

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL (08)

3.987.000,00

Formação de Recursos Humanos (128)

10.000,00

Assistência ao Idoso (241)

70.000,00

Assistência à Criança e ao Adolescente (243)

540.000,00

Assistência Comunitária (244)

3.367.000,00

 

 

SAÚDE (10)

20.489.000,00

Administração Geral (122)

194.000,00

Normatização e Fiscalização (125)

11.000,00

Formação de Recursos Humanos (128)

12.000,00

Assistência Comunitária (244)

181.000,00

Atenção Básica (301)

10.315.000,00

Assistência Hospitalar e Ambulatorial (302)

8.317.000 00

Suporte Profilático e Terapêutico (303)

820.000,00

Vigilância Sanitária (304)

42.000,00

Vigilância Epidemiológica (305)

597.000,00

 

 

TRABALHO (11)

1.113.000,00

Formação de recursos humanos (128)

153.000,00

Proteção e benefícios ao trabalhador (331)

920.000,00

Relações de trabalho (332)

40.000,00

 

 

EDUCAÇÃO (12)

26.616.000,00

Administração Geral (122)

50.000,00

Normatização e Fiscalização (125)

12.000,00

Formação de Recursos Humanos (128)

50.000,00

Alimentação e Nutrição (306)

820.000,00

Ensino Fundamental (361)

21.224.000,00

Educação Infantil (365)

4.220.000,00

Educação Especial (367)

240.000,00

 

 

CULTURA (13)

310.000,00

Difusão Cultural (392)

310.000,00

 

 

URBANISMO (15)

12.015.000,00

Ordenamento Territorial (127)

48.000,00

Infraestrutura Urbana (451)

9.762.000,00

Serviços Urbanos (452)

1.695.000,00

Saneamento Básico Urbano (512)

510.000,00

 

 

HABITAÇÃO (16)

105.000,00

Habitação Urbana (482)

105.000.00

 

 

SANEAMENTO (17)

2.667.000,00

Saneamento Básico Urbano (512)

2.667.000,00

 

 

GESTÃO AMBIENTAL (18)

88.000,00

Preservação e Conservação Ambiental (541)

88.000,00

 

 

AGRICULTURA (20)

2.838.000,00

Abastecimento (605)

150.000,00

Extensão Rural (606)

10.000,00

Promoção da Produção Agropecuária (608)

2.678.000,00

 

 

INDÚSTRIA (22)

50.000,00

Promoção Industrial (661)

50.000 00

 

 

COMÉRCIO E SERVIÇOS (23)

575.000,00

Promoção Comercial (691)

84.000,00

Turismo (695)

491.000,00

 

 

COMUNICAÇÕES (24)

240.000,00

Comunicação Social (131)

240.000,00

 

 

TRANSPORTE (26)

5.635.000,00

Transporte Rodoviário (782)

5.635.000,00

 

 

DESPORTO E LAZER (27)

1.584.000,00

Administração Geral (122)

10.000,00

Desporto Comunitário (812)

1.574.000,00

 

 

ENCARGOS ESPECIAIS (28)

1.400.000,00

Serviço da Dívida Interna (843)

1.400.000,00

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (99)

780.000,00

Reserva de Contingência (999)

780.000,00

 

 

TOTAL

94.000.000,00

 
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