Câmara autoriza Executivo alienar por meio de leilão sucatas de propriedade do Município
Plenario
A Câmara Municipal de Nova Bandeirantes aprovou uma lei que autoriza a Prefeitura a alienar bens móveis diversos, veículos, máquinas, sucateados e sucatas de propriedade do Município. A medida foi tomada em função dos mesmos se encontrarem em condições anti-econômicos para manutenção e utilização, inservíveis ou irrecuperáveis.
A nova lei prevê que a alienação dos bens seja feita por meio de leilão público, respeitando as normas estabelecidas pela Lei de Licitações e Contratos. Em caso de algum bem loteado não alcançar o preço da avaliação para venda, excepcionalmente, ele poderá ser alienado ao final do leilão, com um desconto entre 10% a 30%, percentual a ser decidido pela Comissão de Leilão e/ou autoridade responsável.
Os recursos financeiros obtidos com o resultado do leilão serão aplicados de acordo com a legislação orçamentária do município. A medida é importante para permitir que a Prefeitura possa se desfazer de bens que não são mais úteis e que geram custos para o Município. Além disso, a alienação desses bens pode gerar receitas extras para o caixa da Prefeitura, que podem ser investidas em outras áreas.
No entanto, é importante que a alienação seja feita de forma transparente e de acordo com as normas estabelecidas pela legislação. Por isso, é fundamental que o processo de leilão seja conduzido de forma clara e que todos os interessados possam participar de forma igualitária.
A medida aprovada pela Câmara Municipal é uma importante forma de permitir que a Prefeitura possa gerenciar de forma mais eficiente o seu patrimônio e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais eficiente.