Câmara autoriza executivo remanejar recursos de até 25% mediante decreto


Data: 08 de Setembro de 2022
Autor: Assessoria
Fonte: Camara

Foto por: Francisco Araujo
Plenario

Na Sessão Extraordinária realizada neste dia 07 de setembro de 2022, que teve inicio a partir das 09h00, encontrava-se em pauta o PL 1354/2022 qual se tratava de autorização ao Poder Executivo Remanejar, Transpor e Transferir, créditos suplementares à conta dos recursos discriminados nos incisos I, II e lll do parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total da despesa fixada, mediante Decreto, em conformidade com o artigo 37, Paragrafo Único da Lei n° 1.327 de 05 de outubro de 2021, que trata das Diretrizes Orçamentárias LDO/2022."

Justificativa do Executivo

"Ratifica-se que Administração Pública não é estática, mas sim, dinâmica e, a todo momento, algumas situações exigem mobilidade e celeridade para execução de serviços ou solução de problemas em todas as pastas. Como a distribuição de valores das dotações e fontes de recursos são muito variadas, é natural que seja, por vezes, necessário o remanejamento de tais dotações previstas no orçamento, sendo somente este, portanto, o objetivo deste Projeto de Lei, o qual culmina na necessidade desse ajuste.

Outrossim, observa-se que as suplementações advindas da presente lei, sempre serão por anulação de outras dotações, preferencialmente nas mesmas pastas. Os casos previstos nos incisos I e II do parágrafo 1° e artigo 43 da Lei 4.320/64, que tratam da Suplementação pelo Superávit Financeiro ou por Excesso de Arrecadação, serão sempre elaboradas através de Projetos de Leis específicas para conhecimento dessa Colenda Casa de Leis."

O referido Projeto foi aprovado por 07 votos favoráveis e 02 contrários sendo estes do vereador Junior Sanches (PL) e da vereadora Maria de Lourdes Teobaldo Leite (PSB).

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