Projeto que fixa vencimentos dos Agentes de Saúde e Endemias é Aprovado


Data: 26 de Julho de 2022
Autor: Assessoria
Fonte: Camara

Foto por: Francisco Araujo
Plenario

Durante a sessão Extraordinária nesta segunda-feira  25/07 com incio as 09h00, estava na Ordem do Dia o PL 1344/2022, qual Fixa o valor dos vencimentos iniciais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias no Município de Nova Bandeirantes/MT.

Projeto de lei

Ficam fixados os vencimentos iniciais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias no Município de Nova Bandeirantes/MT, em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e Vinte e quatro) reais, sem prejuízo do recebimento de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a que fazem jus.   

Justficativa

segundo previsão contida na Emenda Constitucional n°. 120/2022 que "acrescenta §§ 7°, 8°, 9°, 10 e 11 ao Art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, co-responsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, in verbis:

"Art. 1° 0 art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7", 8°, 9', 10 e 11:

`Art. 198. (...)

§ 7° O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

§ 8° Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.

§ 9° O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal".

 

À vista disso, constata-se que a todo tempo a novel legislação refere-se a vencimento e não a piso salarial ou remuneração.

Por este ângulo, insta colacionar os institutos sobre o tema em apreço:

O piso salarial é o valor mínimo da remuneração que pode ser destinada a determinada categoria profissional, variando conforme cada profissão.

Já o vencimento é o montante que um servidor público recebe, sem benefícios extras.

Por fim, a remuneração engloba o salário ou vencimento, e mais todos os benefícios que o empregado recebe.

Dessarte, o Município de Nova Bandeirantes/MT, por consectário lógico, deverá prestar atendimento as disposições contidas na Emenda Constitucional n°. 120/2022, estabelecendo os vencimentos iniciais em 02 (dois) salários-mínimos, assim corno as disposições do §7° do Art. 198, o qual prevê que além dos vencimentos, tais profissionais fazem jus a "outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar seu trabalho".

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